Ao encerrar o vínculo laboral, a empresa deve quitar todos os créditos laborais do colaborador. Saiba quais os créditos laborais que devem ser pagos no fecho de contas.
1. Salários devidos
Todo o salário a que o trabalhador já tenha direito por dias trabalhados até à data da cessação do contrato e seus devidos completamentos.
2. Subsídios regulares e periódicos
Subsídio de Natal e de Férias, quando aplicável, e outros subsídios regulares que sejam parte do contrato ou do convénio aplicável.
3. Férias vencidas e não gozadas
Se houver férias que o trabalhador tenha adquirido e não gozado até à data de cessação, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente a esses dias.
4. Aviso prévio
Se a cessação exigir aviso prévio, o trabalhador tem direito a cumprir esse aviso recebendo o salário normal nesse período; ou, caso o empregador dispense o cumprimento, a uma indemnização equivalente ao salário correspondente ao período de aviso prévio.
5. Indemnizações e compensações
Dependem da causa da cessação do contrato. Se o despedimento for considerado ilícito, ou se houver direito legal a indemnização devida em despedimento por justa causa objectiva ou despedimento colectivo, há lugar a indemnização.
Não se esqueça: ao terminar o contrato, o trabalhador tem direito a receber um certificado de trabalho que indique as datas de admissão e de cessação, as funções exercidas e a qualificação.
Esta publicação possui carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A análise de situações concretas deve considerar as respectivas circunstâncias específicas.