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Direito Laboral

Créditos Laborais no Fecho de Contas: Tudo o Que Deve Ser Pago ao Trabalhador

Ao encerrar o vínculo laboral, a empresa deve quitar todos os créditos laborais do colaborador. Saiba quais os direitos garantidos por lei: salários, férias, subsídios, aviso prévio e indemnizações.

Equipa ADVISORIN15 de janeiro de 20257 min de leitura
Créditos Laborais no Fecho de Contas: Tudo o Que Deve Ser Pago ao Trabalhador

Ao encerrar o vínculo laboral, a empresa deve quitar todos os créditos laborais do colaborador. Saiba quais os créditos laborais que devem ser pagos no fecho de contas.

1. Salários devidos

Todo o salário a que o trabalhador já tenha direito por dias trabalhados até à data da cessação do contrato e seus devidos completamentos.

2. Subsídios regulares e periódicos

Subsídio de Natal e de Férias, quando aplicável, e outros subsídios regulares que sejam parte do contrato ou do convénio aplicável.

3. Férias vencidas e não gozadas

Se houver férias que o trabalhador tenha adquirido e não gozado até à data de cessação, o trabalhador tem direito a receber a remuneração correspondente a esses dias.

4. Aviso prévio

Se a cessação exigir aviso prévio, o trabalhador tem direito a cumprir esse aviso recebendo o salário normal nesse período; ou, caso o empregador dispense o cumprimento, a uma indemnização equivalente ao salário correspondente ao período de aviso prévio.

5. Indemnizações e compensações

Dependem da causa da cessação do contrato. Se o despedimento for considerado ilícito, ou se houver direito legal a indemnização devida em despedimento por justa causa objectiva ou despedimento colectivo, há lugar a indemnização.

Não se esqueça: ao terminar o contrato, o trabalhador tem direito a receber um certificado de trabalho que indique as datas de admissão e de cessação, as funções exercidas e a qualificação.

Esta publicação possui carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A análise de situações concretas deve considerar as respectivas circunstâncias específicas.

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Os artigos são informativos. Para analisar uma situação concreta, fale com a equipa da ADVISORIN.